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Mostrando postagens de novembro, 2020

COMADEMS: novos caminhos para antigos ideais

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O que dizia a revista " O Obreiro" de 1991?

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A revista trimestral lançada pela CPAD, número 56 aos seus 12 anos de existência,  uma matéria postada na página do editor, traz uma intrigante matéria que na atualidade dá calafrios em pastores, em específico presidentes de campo ou igrejas,  as quais exercem vínculo pastorais por força de atas convencionais,  facultando-lhes o direito a jubilação pastoral, para que o leitor entenda, jubilação pastoral é uma gratificação mensal que a igreja repassaao pastor após ele encerrar seu período de trabalho por três motivos:  35 anos de atividades de serviço prestado a denominação. idade avançada ou invalidez. Porém,  independente  destes casos ainda sofre uma série de situações e requisitos no momento em que se cogita a jubilação, mais... vejamos a matéria da revista,  na íntegra para evitar mal compreensão.  por: noolhodaaguia