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Mostrando postagens de março, 2016

Informe cidadão, tá na lei

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DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.                                                                              Texto compilado Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e   Vereadores, e dá outras providências . O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; E mais X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei; Todo cidadão tem que ficar atento e informado que o nem o poder legislativo e nem executivo pode se apossar de bens públicos para tirar vantagens pessoais, torna-se crime. Fiquem atentos! Por: noolhodaaguia

Como anda as pré-candidaturas em Angélica?

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Em ano eleitoral as vésperas das eleições municipais, Angélica vive um grande momento de especulações, por um lado pré-candidato firmando sua posição de pré-candidatura única, por outro ângulo outro pré-candidatura de oposição, que será uma novidade no cerrar desta matéria que certamente cairá como uma bomba, hoje na atual crise política no país, será difícil de vencer as eleições, não será fácil mesmo segundo cientistas políticos, pois o quadro de descréditos nos políticos velhos e velhacos tem ganhado crescimento diante dos desmandos, ingovernabilidade, incapacidade administrativo, política de empreendedorismo e corrupção abonada por favores e apadrinhamentos. Tudo isso vem na veia do novo eleitor, que será crítico e cético com argumentos desgastados será impossível convencer os eleitores bem informado, e assim mesmo aqueles de poucas informações, ou que sobrevive as raias da política assistencialista terá suas exigências e isso será lembrado pela oposição como moeda de trunfo.