
Nesta quarta feira 4 de julho o desembargador e relator Exmo. Dr. Eduardo Machado Rocha, indeferiu o segundo pedido de tutela antecipada, impetrada pelo membro da COMADEMS, citado na decisão abaixo, o mesmo entende piamente que a AGO - Assembleia Geral Ordinária, sendo ela realizada em Corumbá, como está circulando nas mídias sociais, trazem uma série de desconfortos, tais como: distância, logísticas, redes hoteleiras e alegações de que membros da convenção nalguns casos isolados, não possuem condições para deslocamento e terão dificuldades de participar do evento.
A saga e insistência por parte do impetrante é que nesta AGO, ocorre o pleito eleitoral para a presidência do cargo máximo da convenção, como foi dito na matéria anterior, a cada 4 anos membros em dia com suas obrigações pode compor e propor sua chapa, e concorrer ao cargo, só para se ter uma ideia, uma chapa tem um total de 18 membros, desde o presidente, vices, secretários, tesoureiros sem contar os membros das comissões.
O presidente da convenção em exercício pastor João Martins, tem sido sereno e mantido o diálogo com todos os membros da mesa diretora e de maneira enfática afirma: "não podemos revidar ou entrar em debates destas questões que foram decididas em plenário com aprovação de todos, cumprimos prazo, quórum, afinal não podemos trabalhar contra a aceitação dos convencionais" conclui pastor João.
Este site de posse da matéria expedida pelo tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul, o juiz ora mencionado acima, deixa claro que as decisões que o presidente e mesa diretora decidem é de natureza interna da convenção e seus membros, na sequência o texto expedido ainda ressalta que aceitaria a impetração caso a convenção estivesse burlando o sistema para favorecer "A" ou "B" e ressalta: "não vejo perigo ou danos algum da AGO a ser realizada no local decidido e aprovado pelos membros.
Estamos aqui para acompanhar com toda seriedade o desfecho que certamente será idôneo e pautado no respeito, afinal uma convenção de ministros do evangelho, todos os seus integrantes desde presidente e membros, devem obrigatoriamente se darem o exemplo de boas obras, caráter e maturidade.
Confira a decisão do tribunal de justiça.
POR: www.noolhodaaguia.com
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