Informe cidadão, tá na lei

                                                   

                        Texto compilado

Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e  
Vereadores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
E mais

X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

Todo cidadão tem que ficar atento e informado que o nem o poder legislativo e nem executivo pode se apossar de bens públicos para tirar vantagens pessoais, torna-se crime. Fiquem atentos!

Por: noolhodaaguia

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